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Parlamento Europeu aprova requisitos de declaração de impostos criptográficos DAC8 por margem de dez para um

O Parlamento Europeu aprovou o DAC8, uma medida que introduz requisitos de declaração fiscal para transações criptográficas em toda a União Europeia (UE).

Com uma votação decisiva de 535 votos a favor, 57 contra e 60 abstenções, a regra proposta ultrapassou o seu último obstáculo legislativo e está prestes a tornar-se lei.

O Regra DAC8, concebido para alterar a Diretiva da UE sobre Cooperação Administrativa (DAC), obriga os prestadores de serviços de criptoativos a reportar transações envolvendo clientes da UE às autoridades fiscais do bloco. Uma vez implementado, o DAC8 abrirá caminho para a troca automática de informações sobre ativos criptográficos entre as autoridades fiscais dos países da UE.

Provedores e operadoras

A Comissão Europeia estima que a introdução de um quadro de comunicação de criptoativos à escala da UE poderia gerar receitas fiscais adicionais entre 1 e 2,4 mil milhões de euros anualmente, de acordo com um relatório de avaliação de impacto do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS).

O relatório EPRS detalha a diretiva DAC8, que se alinha estreitamente com as disposições do Common Reporting Standard (CRS) da OCDE. A diretiva descreve dois tipos de entidades obrigadas a comunicar informações às autoridades locais: fornecedores de criptoativos, que oferecem um ou mais serviços de criptoativos a terceiros, e operadores de criptoativos, que fornecem serviços de criptoativos que não sejam serviços de criptoativos. provedor de serviços de ativos. Estas entidades, classificadas como prestadores de serviços de criptoativos reportáveis ​​(RCASP), estarão sujeitas aos requisitos de reporte do DAC se tiverem utilizadores reportáveis ​​na UE, independentemente da dimensão do RCASP ou da sua residência.

A diretiva abrange todos os ativos criptográficos que podem ser utilizados para fins de investimento e pagamento. Dinheiro eletrônico, tokens de dinheiro eletrônico e moedas digitais do banco central (CBDCs) também são considerados. As transações reportáveis ​​pelos RCASP incluem quaisquer transações de câmbio e transferências de criptoativos reportáveis, incluindo transações de criptoativos reportáveis ​​para moedas fiduciárias e transações entre criptoativos reportáveis.

Como indica o relatório do EPRS, os procedimentos de prestação de informações estão previstos para começar em 1º de janeiro de 2026, proporcionando tempo suficiente para Regulamento MiCA estar no lugar de antemão.

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