Pai omisso diante dos abusos da mãe perde poder familiar, decide STJ

Pai omisso diante dos abusos da mãe perde poder familiar, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a perda do poder familiar de um pai sobre sua filha de 16 anos. A decisão unânime estabelece que a conduta omissa ou negligente de um genitor diante dos abusos praticados pela ex-companheira contra a filha, sem demonstrar interesse ou ação, revela sua inadequação para a função parental.

O caso envolve uma menina que, desde os dois anos de idade, foi vítima de uma mãe superprotetora. A mãe inventava doenças para a filha e a submetia a tratamentos desnecessários. A criança foi acolhida institucionalmente pelo Conselho Tutelar quando tinha dez anos, após equipes técnicas concluírem que ela era violentamente mimada devido à proteção extrema e doentia da mãe. Em função disso, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu a destituição do poder familiar de ambos os pais.

ABANDONO PARENTAL

A sentença de primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), retirou o poder familiar da mãe, mas não do pai. Este, separado da mãe desde que a criança tinha dois anos, mantinha pouco contato com a filha.

O MP-PR recorreu ao STJ, onde obteve sucesso. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, entendeu que ficou configurado o abandono parental, já que o pai deixou de promover o amparo e o cuidado da filha. Isso porque a sentença apontou que ele foi conivente com os abusos perpetrados pela mãe, agindo com descaso e tratando com irrelevância os deveres parentais.

Os depoimentos prestados pelo homem indicaram que ele sabia que a ex-companheira inventava doenças para a filha e lhe dava medicamentos de forma exagerada, imputando o “nervosismo” da criança aos próprios remédios.

DUPLA VITIMIZAÇÃO

Para a ministra Nancy Andrighi, a criança foi duplamente vitimizada: pela mãe, por meio da superproteção patológica, e pelo pai, que a abandonou, não conseguindo nela encontrar refúgio contra a crueldade a que era submetida.

Assim, a conduta omissa e negligente do genitor colocou a vida da filha em risco, demonstrando sua inadequação para o exercício da função parental de forma responsável, caracterizando-se situação de abandono”, afirmou a relatora.

A ministra aplicou ao caso o artigo 1.638, inciso II, do Código Civil, segundo o qual perde o poder familiar o pai que abandona o filho. O voto ainda acrescenta que a eventual possibilidade de convivência da filha com o pai não está descartada e pode ser avaliada mediante estudo psicossocial.

Fonte
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