Pai deve manter pagamento de plano de saúde para filho com autismo, decide TJ do Paraná

Pai deve manter pagamento de plano de saúde para filho com autismo, decide TJ do Paraná

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a obrigação de um pai arcar com o plano de saúde de seu filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada em sede recursal, no âmbito de uma ação de revisão de pensão alimentícia.

O pai havia solicitado a suspensão do pagamento, alegando redução de sua capacidade financeira. No entanto, segundo o relator do caso, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem a alegada diminuição de renda.

Na decisão, o magistrado destacou o princípio da parentalidade responsável e a efetividade da tutela jurisdicional como fundamentos para a manutenção da obrigação. Também ressaltou que a legislação nacional e internacional assegura proteção especial às pessoas com deficiência, reconhecendo o direito à saúde como essencial à dignidade da pessoa humana.

O voto enfatizou ainda a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documentos que garantem o acesso a tratamentos adequados como prerrogativa fundamental para a autonomia e qualidade de vida das pessoas com deficiência.

De acordo com os autos, a mãe da criança não exerce atividade remunerada, dedicando-se integralmente aos cuidados do filho. O menino necessita de acompanhamento contínuo e especializado, incluindo terapias de psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada).

Com base nesses elementos, o Tribunal concluiu pela manutenção da obrigação alimentar em relação ao plano de saúde, considerando a essencialidade do serviço para o pleno desenvolvimento da criança.

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