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Operadoras de TV por assinatura não podem responsabilizar consumidor por danos a equipamentos, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é abusiva a cláusula em contratos de TV por assinatura que responsabiliza o consumidor por danos aos equipamentos fornecidos, mesmo em casos de força maior ou fortuito. A decisão veio ao reformar um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que validava a cláusula.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com uma ação civil pública contra uma empresa de TV e internet, argumentando que a cláusula dava vantagem exagerada à empresa, o que foi acatado pelo STJ. O relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que o consumidor não tem a liberdade de escolher os equipamentos e que a cláusula impõe riscos excessivos ao consumidor, enquanto a empresa se desonera.

O tribunal entendeu que a responsabilidade pelos danos aos equipamentos, como decodificadores e modems, não pode ser transferida integralmente ao consumidor, visto que os aparelhos são essenciais para o serviço e servem diretamente ao interesse da operadora. A decisão reforça a proteção do consumidor em contratos de adesão.

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