“Objetivo de constranger”, diz AGU sobre ação na Justiça para explicar gastos de Janja com viagens internacionais

“Objetivo de constranger”, diz AGU sobre ação na Justiça para explicar gastos de Janja com viagens internacionais

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, classificou como “meritória” e com “objetivo de manchetar” a ação popular que questiona gastos com viagens internacionais da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, o ministro afirmou que o processo carece de fundamentação jurídica e terá como destino “o arquivamento“.

Trata-se de mais uma ação popular apresentada com o típico objetivo de causar constrangimento ao Estado brasileiro, porque são viagens internacionais, e que terá um destino único: o arquivamento“, declarou Messias. O ministro garantiu que todas as regras de transparência e interesse público foram rigorosamente cumpridas nos gastos da primeira-dama.

A ação foi movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini, que pedem a suspensão imediata de pagamentos, reembolsos e autorizações de despesas relacionadas a viagens internacionais de Janja. Eles argumentam que não haveria previsão legal para tais gastos.

O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, deu prazo de 20 dias para que a União e a primeira-dama se manifestem sobre o caso. Em decisão publicada no domingo, o magistrado negou o pedido liminar para bloquear os pagamentos, por considerar que não há, no momento, elementos que comprovem ilegalidade nos atos administrativos questionados.

A AGU já anunciou que apresentará defesa robusta, sustentando a legalidade de todas as despesas. “O governo cumpre rigorosamente a legislação e age com total transparência. Essa ação não tem qualquer fundamento jurídico consistente“, reforçou Messias.

Especialistas em direito constitucional ouvidos pela reportagem apontam que, embora a figura da primeira-dama não tenha previsão constitucional específica, há entendimento jurisprudencial que autoriza gastos com suas atividades protocolares quando vinculadas a interesses oficiais do Estado. O caso deve seguir para análise do mérito nos próximos meses.

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