A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a operação da plataforma digital “Resolve Juizado”, que oferece petições elaboradas com apoio de inteligência artificial por R$ 19,90. No pedido apresentado nesta terça-feira (20), a entidade afirma que o funcionamento da ferramenta caracteriza exercício ilegal da advocacia e representa risco à ordem pública e à cidadania.
A OAB contesta decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que suspendeu liminar anteriormente concedida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A liminar original havia determinado a retirada imediata do site do ar.
Segundo a Ordem, a plataforma promove judicialização em massa nos Juizados Especiais ao comercializar serviços jurídicos automatizados para o público leigo, sem a participação de advogados habilitados. Além de ferir o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), a prática também violaria o Código de Ética da profissão.
De acordo com a petição, assinada pela presidente da seccional, Ana Tereza Basílio, e por membros da Procuradoria da OAB-RJ, o serviço induz o cidadão ao erro ao sugerir que há respaldo jurídico especializado. “O cidadão é induzido a acreditar que está tendo acesso à Justiça, quando, na verdade, está desassistido de apoio jurídico qualificado”, alerta o documento.
A entidade também chama atenção para o risco de proliferação de iniciativas semelhantes e seus impactos na qualidade da prestação jurisdicional. A petição destaca a ausência de qualquer controle técnico, jurídico ou ético sobre o serviço prestado, o que pode gerar petições falhas, temerárias ou sem respaldo legal.
“Trata-se de uma armadilha para o cidadão, que confia na aparência de legalidade do serviço e, em caso de prejuízo, não tem a quem recorrer”, afirma o texto.
No recurso dirigido ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a OAB-RJ requer a suspensão da decisão do TRF-2, o restabelecimento da ordem de retirada do site do ar e a exclusão de toda a publicidade da plataforma até o julgamento final da ação civil pública em andamento.
A Ordem também aponta que o marketing adotado pela empresa viola regras da publicidade profissional, ao fazer promessas de êxito e agilidade sem responsabilidade técnica, em desacordo com o Código de Ética da Advocacia.
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