OAB aprova ação no STF contra teto de 1% para honorários em renegociações de dívidas

OAB aprova ação no STF contra teto de 1% para honorários em renegociações de dívidas

O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis 7.827/89 e 14.166/21 que impõem teto de 1% para honorários advocatícios em renegociações de dívidas vinculadas aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A relatora da proposta, conselheira Federal Fabíola Marquetti Sanches Rahim, acolheu parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, que apontou afronta aos princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e do direito de propriedade.

A proposição questiona especificamente o artigo 15-E, § 6º, da Lei 7.827/89, e os artigos 3º, § 6º, e 6º, §§ 1º e 4º, da Lei 14.166/21. Segundo a relatora, a limitação desconsidera critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil para a fixação dos honorários e ignora a natureza alimentar dessa remuneração, já reconhecida pelo STF por meio da Súmula Vinculante 47.

“Impor um teto fixo de 1%, sem considerar o grau de complexidade, o valor da causa ou os parâmetros legais do CPC, significa aviltar a remuneração do advogado”, afirmou Fabíola. Para ela, a norma compromete o acesso à Justiça e desestimula o exercício da advocacia, sobretudo nas regiões mais carentes do país.

A Lei 14.166/21, que surgiu da conversão da Medida Provisória 1.016/20, inseriu regras para renegociação extraordinária de dívidas nos fundos constitucionais e introduziu os dispositivos que agora são contestados. O limite de 1% para honorários foi incluído pelo Congresso durante a tramitação legislativa e, apesar de ter sido vetado pela Presidência da República — sob o argumento de risco à sustentabilidade fiscal e estímulo à inadimplência — o veto foi derrubado pelos parlamentares.

A relatora ainda destacou que os honorários advocatícios são matéria de natureza processual, cuja competência legislativa é exclusiva da União. Assim, ao contrariar o regime fixado no CPC sem justificativa razoável, as normas violariam a Constituição.

“O descompasso entre o teto de 1% e a realidade de causas simples e de pequeno valor evidencia a desproporcionalidade da medida, que cria barreiras ao exercício profissional e à Justiça nas regiões menos assistidas”, concluiu.

Fonte
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