Município terá que indenizar vítima de acidente causado por má pavimentação

Município terá que indenizar vítima de acidente causado por má pavimentação

A 2ª Vara da Comarca de Apodi determinou que o município de Felipe Guerra (RN) pague indenizações por danos morais, estéticos e materiais a uma vítima de acidente de motocicleta, causado por buracos em uma avenida. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Lins Coelho Fonteles.

No processo, a vítima relatou que perdeu o controle de sua moto ao passar por um buraco, resultando na perda de dentes, graves danos físicos que o incapacitaram temporariamente e danos ao veículo.

O município contestou a alegação, apontando falta de provas. No entanto, um relatório técnico que apontou defeitos na pavimentação serviu de base para a decisão do magistrado.

A sentença condenou o município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos, e R$ 390 por danos materiais, totalizando R$ 15.390,00. O juiz considerou a gravidade dos ferimentos e os impactos permanentes na vida da vítima.

Redação, com informações do TJ-RN

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