MP tem legitimidade para firmar acordos com entidades desportivas, defende Gilmar ao manter presidente da CBF no cargo

MP tem legitimidade para firmar acordos com entidades desportivas, defende Gilmar ao manter presidente da CBF no cargo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (9) pela legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com entidades esportivas. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, que questiona a atuação do MP em temas relacionados ao desporto. Mendes foi o único a votar até o momento, já que o ministro Flávio Dino pediu vista, adiando a conclusão do julgamento.

A ADI, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), discute a possibilidade de interferência do Poder Judiciário na autonomia das entidades esportivas, especialmente em questões internas, como processos eleitorais e auto-organização. Gilmar Mendes já havia concedido uma liminar em janeiro deste ano, suspendendo decisões judiciais que afirmavam que o MP não poderia intervir em assuntos de entidades esportivas. Na mesma decisão, o ministro determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após afastamento determinado por decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Em seu voto, Mendes argumentou que, embora o Estado deva respeitar a autonomia das entidades esportivas, o Ministério Público tem legitimidade para atuar em casos em que houver violação da Constituição ou da legislação. Segundo ele, as atividades desportivas possuem relevante interesse social e público, o que justifica a atuação do MP tanto em medidas extrajudiciais, como TACs, quanto em ações judiciais. O ministro destacou que os TACs permitem soluções consensuais e dialogadas, com menor interferência estatal.

Sobre o caso específico da CBF, Gilmar Mendes ressaltou que a decisão do TJ-RJ de afastar Ednaldo Rodrigues e nomear um interventor não foi fruto da atuação direta do MP, que buscava resolver o impasse por meio de negociações. Ele afirmou que a intervenção do tribunal representou uma interferência mais grave do que aquela proposta pelo Ministério Público, contrariando o princípio de preservação da autonomia da entidade.

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