O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) solícito, nesta sexta-feira (19), ao Judiciário que o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinhoe ex-companheira, Monique Medeiros, serão julgados por um homicídio, tortura e punição popular. O casal é acusado de matar o filho de Monique, Henry Borel, de 4 anos, em 2021.
Segundo os acusados, Henry foi encontrado desacordado na residência onde vivia o casal, na Barra da Tijuca, na madrugada do dia 8 de março. Levado ao hospital com muito delicado, teve sua morte declarada por hemorragia interna e laceração.
Jairinho e Monique foram denunciados, em maio de 2021, por homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação no curso do processo. Monique foi denunciada por fraude processual, por ter prestado declaração falsa no hospital durante apenas atendimento médico prestado a Henry um mês antes da morte da criança.
Alegações
Nas alegações finais, a 2ª Tribunal Federal, a 2ªªªªªªªªªªªªªªªªªŒª2ª promoção da Capital. Henry, que pensa sepulturas no garoto, ocasionaram a morte da criança. Monique omitiu-se por sua vez, omitiu-se responsabilidade legal, responsabilidade legal, do homicídio do filho, uma vez que o crime, por sua vez, consumo menor, e estar presente no presente não há concorrência dos filhos, uma vez que o consumo seja menor. nada fez para evitá-las.
De acordo com o crime, violência com o seu motivo de alegria e desespero da criançava-se, tanto pela violência com o seu motivo financeiro, quanto para a cooperação, em função do seu motivo financeiro para a criança. -vere através do que impossibilitou a defesa da vítima, e com o emprego do sofrimento, tendo a vítima de sofrimento intenso, físico cruel”.
O documento indica e houve crime de confirmação, após a babá da vítima que o menino se queixou de tortura após algum tempo sozinho com Jairinho, e de coação, pois os denunciantes induziram funcionárias da residência a prestarem informações em depoimento à autoridade policial.
Sobre o possível, não foram encontrados crimes de fraude no processo de identificação de uma funcionária do casal que realizou a limpeza do apartamento devido à ocorrência do homicídio. Não há prova de que, no dia do crime, os acusados passaram a ordem diversa do habitual, para inviabilizar o trabalho pericial.
documento em falidade ideológica, falsidade ao promotoria afirma que já está sendo considerada falsa pela acusação por Monique Hospital Hospital que deixa a tese que a conduta claro que a mãe pode ser considerada como sendo considerada falsa pela vítima.
No documento encaminhado ao julgamento, a promotoria escreveu a autoria dos crimes são indiscutíveis e não há nos autos prova dos agentes capazes de afastar a ilicidade ou a capacidade de agentes. “É necessário registrar que os crimes foram causados pela vítima e pelo padrasto da mãe, no familiar. Assim, restando devidamente delineado nos autos a autoria do fato narrado, entende o Ministério Público que os requisitos para a pronúncia estão presentes, no que se refere aos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo”.
Compartilhe: