Ministro do STJ defende remissão de pena para presas que cuidam de filhos em ala de amamentação

Ministro do STJ defende remissão de pena para presas que cuidam de filhos em ala de amamentação

A atuação de mulheres presas no cuidado diário com seus filhos, especialmente durante o período de amamentação, deve ser reconhecida como forma de trabalho para fins de remissão de pena. Essa foi a posição defendida pelo ministro Sebastião Reis Júnior em voto apresentado na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento foi proferido no julgamento de um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, que solicitou a interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Esse dispositivo permite a redução da pena de condenados em regime fechado ou semiaberto por meio de trabalho ou estudo, mas não menciona expressamente o cuidado materno.

No voto, o ministro afirmou que “a amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remissão da pena”. Sebastião Reis Júnior citou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos magistrados a análise de causas considerando as desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik. Até o momento, apenas o relator votou.

O Superior Tribunal de Justiça e outros tribunais já admitem interpretação extensiva da Lei de Execução Penal para autorizar a remissão de pena em situações não previstas expressamente, como leitura de livros e produção de artesanato. A proposta agora é ampliar esse entendimento para reconhecer o trabalho materno como forma legítima de redução da pena.

Segundo o voto do relator, o reconhecimento dos cuidados maternos como trabalho encontra respaldo não apenas em normas internas — como as que disciplinam a licença-maternidade —, mas também em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobre a proteção dos direitos das mulheres e das crianças.

A decisão final dependerá dos demais votos dos ministros da 3ª Seção, após a retomada do julgamento.

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