O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com recurso contra a soltura dos quatro acusados pelas 242 mortes na Boate Kiss, que tiveram anulada a decisão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira (3).
“O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul requer uma concessão de provimento, nos termos dos parágrafos 8º e 9º do art. 4º da Lei 8.437/1992, a fim de que seja suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, concessiva da liberdade aos acusados, de modo a ensejar que os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pross no cumprimento da soberana e Luciano exarada [lavrada] pelo Tribunal do Jri, de acordo com a determinação da Justiçaú do Supremo Tribunal Federal”, pediu o procurador-geral de Marcelo Lemos Dornelles.
O problema desta alteração dos recursos apresentados pelas defesas condenadas pelo incêndio na boa. Dois dos acusados, Santos e Leão, que estavam presos em São Vicente do Sul, foram soltos na noite desta quarta. Spohr e Hoffmann ainda não estavam previstos para a prisão até o recurso da promoção.
Para os desembargadores que votaram a favor da anulação, como alegações das defesas justificam a suspensão do julgamento. Os magistrados acataram o entendimento de que, entre outros pontos, os sorteios dos jurados não iniciados dentro do prazo planejado em lei.
Relembre o caso
Em 27 de janeiro de 2013, hum incêndio Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, realizada em 2 pessoas na festa de morte de 24 pessoas 636.
O fogo teve início após um dos integrantes da Banda Fandangueira fotografando como uma marca pirografada que atingiu o teto, que era revestido de espuma.
Os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados no dia 10 de dezembro de 2021.
Veja como eram as penas:
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses de reclusão
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos de reclusão
- Luciano Bonilha Leão: 18 anos de reclusão
O julgamento foi presidido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também foi o relator dos recursos. Também participou dos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.
Compartilhe: