414719 Pd6stm 77 1 Scaled 1.jpg

Lei que permitia construção de postos de combustíveis próximos a escolas é suspensa

 

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu, em caráter liminar, a aplicação da lei municipal que permitia a construção de postos de combustíveis a menos de 200 metros de escolas e creches em Cuiabá.

A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), visando proteger a segurança de crianças e adolescentes.

A Ação questionou o artigo 88, inciso II, da Lei Complementar n.º 389/2015, alterado pela Lei Complementar n.º 529/2023, que havia removido a restrição anterior.

O relator, desembargador Paulo da Cunha, argumentou que a mudança violava a Constituição Federal e Estadual, comprometendo a proteção integral prevista para crianças e adolescentes.

O desembargador destacou que a alteração na legislação municipal “desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior” e não apresentou justificativas adequadas para a remoção das restrições. A decisão determina a suspensão da eficácia do artigo 88 até o julgamento do mérito da ADI.

O TJ-MT comunicará a decisão ao Prefeito de Cuiabá, solicitando informações adicionais e notificando o cumprimento da medida.

Redação, com informações do TJ-MT

Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *