O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Concedia provisões de Liberdade A Danielson Martins Paiva, pré -em janeiro depois de agredir o gerente de um supermercado em sinop com um Pá. Um decisão do Desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara.
A Defesa de Danielson Entrou Com Recurso, na Tentativa de Reverter um Prisão. O argumento é de que o homem é réu primário, possui bons antecedentes, ocupação lícita, endereço fixo, família constituída eo Ministério Público se posicionou favorável à substituição da prisão por medidas cautelares
Ó magistrado Pontuou em Sua Análise do Pedido que um Prisão Preventiva para Decretada Para Garantir Um Ordem Pública e Integridade da Víima, Tenda Em Vista Um Gravidado da Conduta.
“Assim, como se observa das peças carreadas nos autos, a gravidade da conduta praticada, em tese, pelo flagrado está revelada diante das circunstâncias em que foi desenvolvida a ação, uma vez que ele foi até o estabelecimento onde a vítima trabalha, ambiente de Grande moveração de Pessoas, se Apoossou de Uma ferrenta do Próprio Estabelecimento, Demonstro, Assim, Maior ousadia criminosa e Evidenciando Sua Periculosidade E, Em Seguida, Foi Em -Em -uma à víntonente, Desfoteri, Deseno, Deseno, EMIROMOMAIRSERIVEI Violência, sem um defensor de vítima Pudesse, Pois Estava de Costas e Falando Ao Telefone, Revelando uma brutalidada do Comtornto, Que, à Evidênia, Põe Em Risco A Própria Garândia da Ordema Publica. Tamboma, para resguardar uma integridade física da víima ”, argumentou o desembargador.
Em Depoimento, Danielson Confessou Que Agiu Movido por Indignação, “Diante de Reiteradas Situados de Assédio Moral Sofridas por Sua Espoesa, Também Funcionária do Referido Estabelecimento, Que Estaria sendão Sistematicent
“Destaca-se, Ainda, Que o Paciente desferiu um Único Golpe Contra O Ofendido, Circunstânia Que, Embora Juridicamento Relevante, Não Traduz-Em cognóstico SUMÁRIA-HELIVULOSIDADA DIGUROMATUZ ACENTUARADA SUCONTUARADA SUCULOSIDADA SOCUMARADA Socialada. Caracterizam, EMTESE, UM Episódio Pontual e Reacional, Sem Traços de Habitualidade ou Violência Desmedida ”, Ponderou O Magistrado.
Uma provisiona de liberdade foi concedida mediana ao comparecimento de danielson em juízo singular, em prazo e condições estabelecidas pelo juiz da causa, para informativo e justificativo ativides civis; ele não deve se aproximo e MANTER PELO MENOS 500 METROS DE DISTÂNCIA DA VÍTIMA; Não Pode Sair de Sinop Sem Prévia autorizaça judicial; e Deve Comunicar à Autoridade Judiciária Caso Mude de Endereço.