A exigência de um valor mínimo para pedidos no iFood foi considerada ilegal pela Justiça. A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araujo, da 10ª Vara Cível de Goiânia/GO, determinou que a plataforma do iFood elimine gradualmente a obrigatoriedade de valor mínimo em pedidos realizados em restaurantes cadastrados. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A seguir, veja os principais pontos sobre a decisão que impacta consumidores e estabelecimentos.
1. O Caso: Exigência de Pedido Mínimo no iFood
O Ministério Público de Goiás (MP/GO) iniciou uma investigação sobre o iFood após a constatação de que a plataforma estava impondo um valor mínimo para a realização de pedidos, prática considerada abusiva. O MP argumentou que essa exigência desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois coloca o consumidor em desvantagem e limita sua liberdade de escolha ao forçá-lo a comprar mais do que deseja.
2. Recomendação Não Atendida pelo iFood
Antes de recorrer à Justiça, o MP/GO, em conjunto com a Defensoria Pública e o Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma recomendação para que o iFood eliminasse a exigência de valor mínimo. No entanto, a empresa não atendeu a essa recomendação, levando à ajuização da ação civil pública.
3. Defesa do iFood
Em sua defesa, o iFood alegou que atua apenas como intermediador entre consumidores e restaurantes e que a imposição de um valor mínimo seria uma decisão de cada estabelecimento cadastrado na plataforma. A empresa também argumentou que o valor mínimo é necessário para garantir a viabilidade econômica dos restaurantes e para fornecer aos consumidores diversas opções sem essa exigência.
4. Decisão da Justiça: Prática Abusiva
A juíza Elaine Araujo rejeitou os argumentos da empresa, destacando que o iFood, como responsável pela plataforma, é solidariamente responsável pelas práticas abusivas. A decisão se baseou no artigo 39, inciso I, do CDC, que proíbe a venda casada e a imposição de condições indevidas para a aquisição de produtos e serviços.
A magistrada também observou que a empresa não apresentou dados concretos que justificassem a exigência do valor mínimo e que a plataforma não entregou os documentos solicitados durante o processo. Isso fortaleceu a presunção de que a imposição do valor mínimo era indevida.
5. Eliminação Gradual da Exigência
A juíza determinou que o iFood elimine a exigência de valor mínimo de forma gradual ao longo de 18 meses. O valor mínimo será reduzido em etapas:
- Primeira etapa: R$ 30,00
- Segunda etapa: R$ 20,00
- Terceira etapa: R$ 10,00
- Quarta etapa: R$ 0,00
A cada etapa descumprida, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 1 milhão.
6. Dano Moral Coletivo de R$ 5,4 Milhões
O iFood também foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões em dano moral coletivo, levando em consideração o impacto da prática sobre milhões de consumidores que utilizam a plataforma. O valor foi calculado com base no número de restaurantes cadastrados no app e na média dos valores de pedido mínimo aplicados.
7. Impacto para os Consumidores e Restaurantes
Essa decisão representa uma grande vitória para os consumidores, que não precisarão mais se submeter a condições abusivas ao utilizar a plataforma do iFood. Além disso, o valor da multa pode servir como um alerta para outras empresas de delivery que adotem práticas semelhantes.
O processo ainda está em andamento, mas a decisão já marca um importante precedente em relação às exigências de plataformas de serviços digitais e suas responsabilidades perante os consumidores.
Processo: 5228186-13.2022.8.09.0051
Essa decisão judicial traz mudanças significativas para a forma como as plataformas de entrega funcionam, promovendo mais justiça e liberdade para o consumidor final.