O desembargador Robson Barbosa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), impôs uma nova multa diária de R$ 300 mil ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) por cada dia de paralisação da categoria.
A decisão foi expedida nesta quarta-feira (11), cinco dias após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino cassar a multa inicial, de R$ 1 milhão.
Barbosa disse que, segundo entendimento do STF e observados “os princípios da proporcionalidade (necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito) e da razoabilidade, a multa deve ser fixada em valor justo, adequado e proporcional aos fins pretendidos, de acordo com a realidade do caso concreto, sem prejuízo de sua função coercitiva”.
“Diante do exposto, em atenção à decisão proferida pelo Ex. Ministro Flávio Dino, nos autos da Rcl n.º 80.426/DF, fixo o valor da multa diária, cominada ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o caso de descumprimento da ordem judicial, mantendo-se os demais termos da decisão originária”, escreveu o desembargador.
O secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, disse que, “novamente, o Poder Judiciário reconheceu a ilegalidade da greve, com fixação de nova multa”. “Depois da decisão do STF, o governador Ibaneis afirmou que continuaria lutando na Justiça e foi o que fizemos”, afirmou.
A greve dos professores da capital do país começou em 2 de junho. O Sinpro-DF reivindica reajuste salarial de 19,8%, reestruturação do plano de carreira, nomeação de aprovados em concurso, entre outras melhorias. Houve tentativa de negociação entre o sindicato e o governo, mas as partes não chegaram a um acordo.
“DESPROPORCIONAL”
Na decisão desta quarta-feira, o desembargador Robson Barbosa citou que a multa inicial de R$ 1 milhão para cada dia da greve dos professores “revela-se, de fato, desproporcional frente à natureza da obrigação imposta e à realidade financeira da entidade sindical”.
“Não há nos autos provas robustas que confirmem a capacidade financeira da entidade representativa, motivo pelo qual a fixação da multa diária no valor anteriormente fixado se mostra descabida, por ser excessiva, especialmente quando fora estabelecida sem supedâneo em elementos de prova concretos e oficiais”, declarou.
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