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Justiça nega pedido e decisões de Flordelis em Niterói (RJ)

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A Justiça do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que seu imposto fosse transferido da 3ª Niterói para a capital fluminense. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A defesa de Flordelis alegou, no início deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, havia falado com os jurados que deveriam atuar no processo sobre o julgamento da ré. Alegaram, ao comentar o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.

Na decisão, o magistrado escreveu “não ter qualquer quebra de imparcialidade dos jurados reunidos com a 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineiramente entre a magistrada e os acessos eventuais do corpo de jurados quando eventuais, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm. Finalizo reiterando o indeferimento.”

Condenações

Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Flávio dos Santos Rodrigues, filho de vítimas legítimos de Santos, foi enviado aos primeiros anos de Flordelis, acusado de dois meses de prisão em regime fechado.

Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de criminoso, uso de documento falso e armada criminosa.

Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho, acusado de ter sido o responsável por uma arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado.

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