Justiça Federal suspende obrigatoriedade do uso do sistema "Atesta CFM" para emissão de atestados médicos

Justiça Federal suspende obrigatoriedade do uso do sistema “Atesta CFM” para emissão de atestados médicos

Em decisão liminar, o juiz Federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Cível do Distrito Federal, suspendeu a exigência do uso exclusivo da plataforma “Atesta CFM” para a emissão e gerenciamento de atestados médicos. A decisão atendeu a questionamentos sobre a competência do Conselho Federal de Medicina (CFM) e sobre possíveis restrições ao exercício da profissão médica.

A resolução 2.382/24, que entraria em vigor no dia 5 de novembro, determinava que todos os atestados médicos, incluindo os de saúde ocupacional, deveriam ser emitidos exclusivamente pela plataforma “Atesta CFM” ou por sistemas integrados a ela, de preferência em formato eletrônico. O Movimento Inovação Digital (MID) contestou essa obrigatoriedade, alegando que a medida concentraria o mercado de certificação digital e colocaria em risco a proteção dos dados sensíveis dos pacientes.

Na liminar, o juiz Bruno Santos destacou que a regulamentação de profissões é competência exclusiva da União, sendo que a medida do CFM ultrapassa essa prerrogativa. Ele citou ainda a Lei 14.063/20, que estabelece condições para o uso de assinaturas eletrônicas em documentos médicos e delega a regulamentação ao Ministério da Saúde e à Anvisa.

O magistrado também apontou problemas práticos na resolução, como o impacto em municípios com restrições tecnológicas, além de criticar o potencial monopólio de mercado criado pelo CFM com o uso obrigatório do “Atesta CFM”.

A liminar suspende os efeitos da resolução até o julgamento final do caso, e o CFM foi intimado a cumprir a decisão.

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