Justiça Federal determina inclusão de homem em situação de rua no Bolsa Família

Justiça Federal determina inclusão de homem em situação de rua no Bolsa Família

A juíza federal Raffaela Cassia de Sousa, da Justiça Federal no Pará, concedeu uma liminar que determina ao governo federal a implementação do benefício do Bolsa Família para um homem de 50 anos em situação de rua, atendido no Centro POP de Belém. A decisão estabelece um prazo de 15 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

De acordo com os autos do processo, o homem procurou atendimento na Defensoria Pública da União (DPU), que realiza visitas mensais ao Centro POP de Belém para auxiliar pessoas em situação de rua. Ele informou que atualizou seu Cadastro Único em outubro de 2024 com a expectativa de ser incluído no Bolsa Família, mas, até o momento da ação, o benefício ainda não havia sido concedido.

A DPU verificou, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão), que o homem estava habilitado para o programa desde fevereiro de 2024, e foi formalmente reconhecido como pessoa em situação de rua a partir de dezembro do mesmo ano. Apesar dessa habilitação, ele continuava sem acesso ao benefício, o que, segundo a DPU, descumpre a regulamentação que prevê prioridade a pessoas sem domicílio fixo, consideradas em extrema vulnerabilidade social.

Antes de acionar a Justiça, a Defensoria Pública buscou uma solução administrativa junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, sem sucesso. A ação judicial argumentou que a demora na concessão do benefício compromete diretamente a subsistência e a dignidade do homem, e requereu, além da implementação imediata, o pagamento retroativo desde fevereiro de 2024.

URGÊNCIA RECONHECIDA

Ao analisar o pedido, a juíza Raffaela Cassia de Sousa reconheceu a urgência da situação e os elementos que justificam a concessão da tutela antecipada. Ela deferiu a liminar determinando que o governo implemente o Bolsa Família em 15 dias, fixando a multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Esse valor, limitado a R$ 5 mil, deverá ser revertido integralmente ao homem.

Fonte
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