Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de técnica de enfermagem que acessou prontuário de esposa do seu ex

Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de técnica de enfermagem que acessou prontuário de esposa do seu ex

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que acessou, sem autorização, o prontuário de uma paciente que não estava sob seus cuidados. O colegiado considerou que a conduta caracteriza mau procedimento, conforme previsto no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com os autos, a paciente, que também era funcionária do hospital, denunciou o acesso indevido ao prontuário, que ocorreu em 18 ocasiões. A investigação revelou que a técnica de enfermagem tinha um histórico pessoal com a paciente, que era casada com seu ex-marido. A trabalhadora admitiu ter acessado os dados por razões pessoais, ligadas a uma disputa com o ex-cônjuge sobre os cuidados da filha.

Decisão em primeira instância

O juiz do Trabalho Marcelo Bergmann, da 20ª Vara de Porto Alegre (RS), destacou que os fatos comprovam uma falta grave por mau procedimento. Ele ressaltou que a conduta violou o código de ética da enfermagem (Resolução Cofen 564/2017), o código de conduta do hospital e o artigo 17 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre o tratamento de informações pessoais sensíveis.

Além disso, o magistrado enfatizou que a técnica reconheceu que sua motivação era estritamente pessoal, configurando violação da privacidade da paciente e quebra dos deveres profissionais inerentes à função.

Decisão em grau recursal

No julgamento do recurso, o relator, juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, reforçou que a gravidade da situação dispensava a aplicação gradual de penalidades. Ele destacou que a técnica utilizou de forma indevida o acesso privilegiado que possuía, infringindo sigilos profissionais e normas éticas ao consultar informações sensíveis para fins pessoais.

Com base nesses fundamentos, o colegiado decidiu, por unanimidade, confirmar a demissão por justa causa, entendendo que a conduta da trabalhadora configurou mau procedimento.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte
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