A Justiça do Trabalho determinou que a Vale S.A. pague adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base a dois trabalhadores que atuavam como operadores de escavadeira e perfuratriz no complexo minerário de Itabira (MG). A decisão foi proferida pelo juiz Adriano Antônio Borges, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira.
De acordo com o sindicato da categoria, os empregados realizavam atividades nas minas Cauê, Conceição, Dois Córregos e Periquito, expostos habitualmente a riscos elétricos sem receber a compensação prevista em lei. Entre as tarefas desempenhadas, estavam inspeções internas em casas de máquinas, verificação de painéis elétricos, partidas de equipamentos e vistorias em estruturas e cabos.
A Vale contestou, sustentando que a operação das máquinas, feita por meio de painéis computadorizados, não gerava contato permanente com agentes perigosos. A empresa argumentou ainda que seus equipamentos possuem sistemas de segurança capazes de proteger os operadores de descargas elétricas.
No entanto, a perícia técnica constatou a presença habitual e intermitente de risco elétrico nas atividades, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) e pela Portaria nº 3.214/1978. O perito destacou que não há garantias absolutas de que os trabalhadores não possam entrar em contato com partes acidentalmente energizadas dos equipamentos.
O juiz ressaltou que, mesmo antes da publicação da Lei nº 12.740/2012, o entendimento predominante nos tribunais já reconhecia a necessidade de concessão do adicional de periculosidade sempre que constatado risco acentuado, independentemente de a atividade estar inserida no sistema elétrico de potência.
Assim, o magistrado condenou a Vale ao pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário-base, durante os períodos em que ficou caracterizada a exposição ao risco, bem como determinou a inclusão da verba na folha de pagamento dos trabalhadores.
A mineradora recorreu da decisão, mas a segunda instância manteve a condenação. A empresa apresentou novo recurso, que ainda aguarda julgamento.
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