Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia de beneficiária com hérnia de disco

Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia de beneficiária com hérnia de disco

Uma operadora de plano de saúde deverá autorizar a cirurgia de uma beneficiária com hérnia de disco lombar, incluindo todos os materiais necessários para o procedimento. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Kaedei, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), que considerou indevida a negativa da empresa, baseada em avaliação de junta médica.

PRESCRIÇÃO MÉDICA DEVE PREVALECER

A paciente alegou que sofre de dor crônica intratável e déficit neurológico devido à hérnia, recebendo recomendação urgente para a cirurgia. No entanto, a operadora negou o pedido sob o argumento de que sua junta médica não considerava o procedimento necessário.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a formação de uma junta médica é uma norma administrativa e não pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

“A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que o parecer do médico responsável pelo acompanhamento do paciente deve prevalecer, pois ele detém maior conhecimento do caso clínico”, destacou o juiz.

Com base nesse entendimento, a operadora foi intimada a autorizar a cirurgia em hospital credenciado no prazo de cinco dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

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