Uma decisão da 32ª Vara Cível de São Paulo determina que a Enel, comissão responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica na capital paulista e outras 23 cidades do Estado, reduza os casos de falta de energia elétrica e que atenda o consumidor mais rapidamente quando isso acontecer.
A CNN teve acesso a liminar, do juiz Fábio de Souza Pimenta, que foi dado após pedido formulado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) depois dos casos de tempestade de interrupção foram fornecidos pela razão das semanas de novembro. Moradores de vários bairros chegaram a ficar quase 100 horas sem energia.
De acordo com a decisão, a Enel não deve exceder as configurações estabelecidas pelo regulador nacional relativas à suspensão do fornecimento de energia e ao tempo de interrupção.
O limite máximo de horas anuais é de sete, e o limite máximo de interrupções é de cinco dias. Segundo dados encaminhados pelo MP e Defensoria, esses índices foram desrespeitados em 2021 (total de 17,83 horas sem luz e média de 9,25 dias) e em 2022 (31 horas sem luz e 9 dias de fornecimento suspenso).
O magistrado lembrou que, em 3 de novembro, após uma forte tempestade que atingiu a capital, “milhares de consumidores ficaram sem energia”.
“É certo que o referido evento climático serviu para trazer aos olhos da sociedade não apenas um aparente grande nível de despreparo para lidar com situações que nem podem mais ser consideradas como inesperadas e incertas […]mas também a sua incapacidade de tratar seus consumidores com respeito”, afirmou.
Um liminar também determina que a entrega informe, de maneira individualizada, quando o restabelecimento de energia for feito para cada cliente, mesmo em “dias críticos”, e divulgue no site os índices de qualidade de prestação do serviço.
Caso descumpra o previsto pela Justiça, a empresa estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões. A companhia tem até abril para se adequar às determinações, mas a medida relativa às informações no site vale a partir da notificação sobre o teor da liminar.
A Justiça localizou ainda prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano nos canais e também de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
A CNN conquistou a Enel e aguarda posicionamento.
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