Justiça de SP nega indenização a mulher que engravidou após laqueadura

Justiça de SP nega indenização a mulher que engravidou após laqueadura

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que negou o pedido de indenização de uma mulher que engravidou após realizar uma cirurgia de laqueadura.

De acordo com os autos, a mulher foi submetida ao procedimento no final de março. Em meados de julho, descobriu a gravidez e, no início de dezembro, deu à luz ao seu quarto filho.

O desembargador Souza Nery, relator do recurso, afirmou que a paciente já estava grávida no momento da cirurgia, que foi realizada corretamente e sem intercorrências. O laudo pericial indicou que se tratava de uma gestação incipiente, que não pôde ser detectada pelo exame laboratorial realizado na ocasião, caracterizando um falso negativo.

O relator destacou que esse é um evento de natureza biológica e alheio à conduta médica. Além disso, o perito registrou que a autora não utilizou qualquer método contraceptivo no período anterior à cirurgia, contrariando as orientações da equipe médica, o que contribuiu diretamente para a concepção em período próximo à realização do procedimento.

Participaram do julgamento os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J.M. Ribeiro de Paula. A decisão foi unânime.

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