A Justiça de São Paulo anulou nesta quarta-feira (14) o decreto municipal que proibia o serviço de mototáxi por aplicativo na capital, liberando a retomada das operações de plataformas como Uber e 99Moto. A decisão, do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, considerou a proibição inconstitucional, uma vez que a atividade é permitida por lei federal.
Em sua sentença, o magistrado rejeitou o argumento da prefeitura de que o serviço aumentaria acidentes e mortes no trânsito. Analisando dados de 2014 a 2023, o juiz concluiu que não há evidências de que o transporte remunerado por motocicleta eleve os riscos em relação ao uso convencional do veículo.
“Os riscos alegados advêm do próprio meio de locomoção, e não da atividade econômica exercida“, afirmou Pimentel, destacando que a proibição era uma medida desproporcional.
Bruno Rossini, diretor sênior da 99 no Brasil, celebrou a decisão em nota: “O direito de escolha dos paulistanos foi assegurado. Milhares poderão voltar a usufruir da eficiência e segurança do serviço, que conta com mais de 50 ferramentas de proteção“.Em resposta, a administração municipal afirmou que não houve autorização judicial para o serviço e que manterá a fiscalização. “O TJ-SP não declarou a inconstitucionalidade do decreto. Vamos recorrer“, disse em nota, reforçando a posição contrária à liberação.
Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br
Deixe um comentário