Justiça de São Paulo anula cobrança de ISS sobre obra de interesse social

Justiça de São Paulo anula cobrança de ISS sobre obra de interesse social

Justiça paulista reconheceu como ilegal a exigência de certidões fiscais para que uma empresa tivesse direito à isenção do tributo.

DECRETO NÃO PODE IMPOR EXIGÊNCIAS FORA DA LEI

A 18ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que extinguiu uma execução fiscal movida pelo município de Guarulhos contra uma empresa da construção civil. O motivo: a exigência de apresentação de certidões negativas de débito para o reconhecimento da isenção de ISSQN foi considerada ilegal.

A isenção é prevista na lei municipal 6.028/04 para obras de interesse social. Porém, a prefeitura havia negado o benefício com base no decreto 26.368/09, que impôs a obrigação de apresentar as certidões como condição.

O desembargador Marcelo L. Theodósio, relator do caso, afirmou que decretos não podem criar novas exigências além daquelas previstas em lei. Segundo ele, a exigência fere o princípio da legalidade tributária, que impede que normas infralegais restrinjam direitos garantidos em lei.

A decisão citou jurisprudência do STJ e do próprio TJ-SP reforçando que o poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico. Também foi aplicada a tese do Tema 1.076 do STJ quanto à fixação de honorários advocatícios, estabelecidos em 8% do valor da causa, com majoração de 5% pelo trabalho recursal.

O recurso da prefeitura foi rejeitado por unanimidade.

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