Justiça de Minas reconhece dupla paternidade, socioafetiva e biológica, em caso inédito

Justiça de Minas reconhece dupla paternidade, socioafetiva e biológica, em caso inédito

Em decisão pioneira, a Vara de Família e Sucessões de Varginha reconheceu judicialmente a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma filha maior de idade, mantendo simultaneamente seu vínculo legal com o pai biológico. A sentença, proferida pelo juiz Antônio Carlos Parreira, estabelece um precedente significativo no Direito de Família ao consolidar uma situação de dupla filiação.

O processo, movido por meio de ação declaratória de parentalidade socioafetiva, comprovou a existência de um forte laço afetivo entre a autora e o pai socioafetivo, além da manutenção do vínculo com o pai biológico. O magistrado baseou-se no artigo 487, III, “b”, do CPC, que permite o reconhecimento de relações familiares constituídas por afeto, e dispensou a participação do Ministério Público, já que todas as partes são maiores e capazes.

DECISÃO

A sentença determina que o nome do pai socioafetivo seja incluído na certidão de nascimento da autora; os avós paternos socioafetivos também sejam registrados; e as informações sobre o pai biológico e seus familiares sejam mantidas, sem exclusão.

Além disso, o juiz autorizou a expedição de mandado para a averbação da decisão no cartório de registro civil, formalizando a dupla paternidade.

A dra. Thatiana Biavati, representante legal no caso, destacou o significado da sentença:

Esta decisão reflete a evolução do Direito das Famílias no Brasil, que hoje acolhe realidades plurais com sensibilidade. Foi mais do que um ato jurídico: foi a transformação de um vínculo afetivo real em segurança jurídica, garantindo dignidade e pertencimento a quem já vivia essa relação no dia a dia.

A decisão reforça a tendência jurisprudencial de reconhecer que os laços de afeto podem gerar direitos, mesmo quando há vínculo biológico preservado. O Judiciário tem cada vez mais valorizado as relações socioafetivas, assegurando que afeto, cuidado e convivência sejam considerados na formação de uma família.

A sentença já está em fase de cumprimento, e o cartório deverá atualizar o registro civil da autora em breve. O caso tramita sob segredo de justiça.

Fonte
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