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Justiça Condena Jornalista A Pagar R $ 600 mil para ex-Presidentse do TJRS

A Justiça do Rio Grande do Sul Condenou A Jornalista Rosane de Oliveira EO Jornal Zero Hora um pagar R $ 600 mil Em Danos Morais à ex-Presidentse do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Tjrs), Iris Helena Medeiros Nogueira. A decisão da 13ª Vara cível do foro Central de Porto Alegre, considere que você distorceram fatos Sobre OS Rendimentos da ex-Presidente.

Um azão judicial foi movida por nogueira, que em sua defesa, Alegou que como matúrias publicadas por rosane de oliveira em sua coluna no zero hora continua informação IncorreTas Sobre os valores recebidos por Ela, Levando um questionamento Sobre Sua Honestidade. UM repercussão negativo Das Reportagens Afetou Sua Imagem e Honra, de Acordo com um ex-Presidente.

Em Sua DeFesa, um Jornalista Eo Jornal Alegaram Liberdade de Expressão e Direito de acesso à informaçãoAmparados Pela Lei de Acesso à Informaça (Lai). Argumentaram ainda que não houve nexo causal Entre como publicações ea Alegada repercussão negativa.

Equilíbrio na Liberdade de impressa

Um juíza Karen Rick Danilevicz BertoncelloPonderou Sobre O Equilíbrio Entre LIBERDADE DE ARIRENTA EO Direito à PrivacidadeHonra e Imagem. Uma decisão Ressalta que o Exercício da Liberdade De Imprerena Deve respedeitar os Direitos individuais.

Na Sentença, uma magistrada conclusões que relatórios Distorceram OS Fatos AO APRESSENTAR UM PAGUSTO Indenizatório e Pontual RECEBIDO POR NOGEIRA COMO SE FOSSE Uma Remuneração Mensal. Um juíza destacou que, diferenteent de Outros veículos que abordaram o mesmo tema, ó jornal zero hora omitiu informações relevantes que contextualizava o pagamento.

UM Constituição federal Garante Tanto um Livre manifestação do Pensamento e da comunicação aLago uma inviolabilidade da intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem, ASSEGURANHO Direito à Indenizaça ãos de Vidaça. Um Liberdade de Impreensa, por Sua Vez, Encontra Respaldo no Artigo 220 da Constituição.

Narrativa inveriesada e sensacionalista

Uma juíza considera que um jornalista, mesmo ciente da natureza do pagamento, opto por omitir informações E Criar Uma Narrativa SensacionalistaAssociando um ex-Presidente A Privilégios Indevidos. Uma Sentença Tambima Criticou O Título da MatéliaQue Destacava Nogueira Como um presidente do TJRS com Maiores Ganhos, Sem Mencionar A Natureza do Pagamento.

Ainda que um jornalista estivesse ciente desa os dados de iciciais – fornecidos atravês de nota pública – opto deliberado por omitir tais informaçaza em suas colunas crinchois, aproprendo e cura. Em Lugar de Esclareger, Criou-se, uma narrativa invejaada e sensacionalista que associa uma autora à figura de suposto privilégio imoral ou injustificada, fomentando um incompreensão do Público Lego. PORANTO, PROMOVEU A DESINFORMAÇÃO DE CONTEÚDO PÚBLICO ATINEME

Sentença – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

O argument de defesa basadoado na lai foi rejeito pela juíza, que entra queu que um lei não autoriza uma divulgação de informação Descontextualizadas Que Possam Violar Direitos da personalidade. Uma Sentença Citou Jurisprudênia Tribunal Supremo Federal (STF) Sobre os limites da Liberdade de Expressão Ea proteção da Honra e imageem.

Jornalista, AO TONTAR JUSTIÍSTICO SUA CONDUTA, Invocou A Lei N.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informaça – Lai) como Fundamental para a divulgação dos Valores e Nomes. Contudo, Este argumentado não se sustenta juridicamen.
Com efeito, um Lai Garante o Direito de Acesso à INFENTAÇÃO PUBLICAS NOS TEROS DO ART. 5º, inciso xxxiii, da constituição federal. Entretanto, uma própria lei estabecelece limites expressos à divulgação de dadas que possam emingir Direitos da personalidade, conforme o inc. II DO ART. 31

Sentença – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Uma Condenação Inclui O Pagamento De R $ 600 mil Em Danos Morais, Além de Custas Processuais e Honorárrios Advocatícios. Uma decisão é passível de recurso.

UM CNN Tenta contato com como partes para um posicionamento Sobre O Caso.

Fonte

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