Justiça condena homem a 4 anos de prisão por falso testemunho em depoimento

Justiça condena homem a 4 anos de prisão por falso testemunho em depoimento

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de um homem pelo crime de falso testemunho. Ele foi acusado de mentir durante depoimento em um processo penal que investigava uma agressão ocorrida em um camping no oeste do estado.

No inquérito policial, o réu havia relatado ter visto dois homens atingirem a vítima com uma barra de ferro na cabeça. No entanto, ao prestar depoimento em juízo, ele negou ter presenciado a agressão, afirmando apenas ter ouvido comentários sobre o caso, sem conseguir identificar os autores do crime com certeza.

Essa mudança de versão foi crucial e contribuiu para a absolvição dos acusados no processo original. Apesar disso, outras provas, especialmente o depoimento de uma testemunha familiar da vítima, foram consideradas firmes e coerentes, indicando que o réu de fato presenciou os fatos e mentiu de forma deliberada ao depor em juízo.

Pelo crime de falso testemunho, o homem foi condenado a quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime fechado. A defesa recorreu da decisão, alegando falta de provas e erro no cálculo da pena, além de contestar a aplicação de uma causa de aumento prevista no Código Penal.

O recurso, contudo, foi negado. O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do caso, destacou que o crime de falso testemunho não exige apenas uma contradição entre os depoimentos e os fatos, mas sim entre o que foi declarado e o que a testemunha realmente sabe. Para o magistrado, a mentira intencional compromete a integridade da função da Justiça e abala a confiança da sociedade no sistema judicial. A decisão de primeiro grau foi mantida por unanimidade.

Cristalina a presença do elemento subjetivo do tipo, uma vez que J., testemunha compromissada e tendo a consciência acerca das consequências de sua mentira, teve o dolo de fazer falsa afirmação ao Poder Judiciário e se calar da verdade, tanto é que — apesar da narrativa consistente da lesão corporal sofrida por V. —, os acusados foram absolvidos, tendo o apelante alcançado seu objetivo de que sua declaração produzisse efeito no processo penal”, afirmou o desembargador.

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