A juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, da Central de Audiência de Custódia de Belo Horizonte, concedeu liberdade provisória a Felipe Martins Cruz, de 36 anos, preso em flagrante por agredir uma bebê de quatro meses. A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada no sábado, 7 de junho.
A magistrada afastou a prisão preventiva, justificando que o crime foi, por enquanto, enquadrado como lesão corporal leve. A pena máxima para este delito é inferior a quatro anos, o que, conforme o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), não autoriza a medida cautelar de prisão.
A soltura de Felipe Martins Cruz foi condicionada ao pagamento de fiança e ao cumprimento de medidas cautelares.
A AGRESSÃO
O incidente ocorreu na noite de quinta-feira, 5 de junho, na região da Savassi, em Belo Horizonte. De acordo com relatos da mãe à Polícia Militar, Felipe Martins Cruz se aproximou da família, que aguardava atendimento em um food truck, e começou a interagir com a criança de maneira aparentemente amigável.
Em seguida, o homem passou a afirmar que se tratava de uma boneca hiper-realista. Mesmo com a negativa dos pais, ele insistiu na alegação e, de forma repentina, desferiu um tapa na cabeça da bebê, provocando inchaço atrás da orelha da criança.
Pessoas que presenciaram a agressão contiveram o homem até a chegada da Polícia Militar, que realizou a prisão em flagrante. A criança foi levada ao Hospital João XXIII, permaneceu em observação e recebeu alta no dia seguinte.
À polícia, Felipe Martins Cruz alegou que se irritou com uma suposta preferência dada à mãe da criança na fila do food truck, pois acreditava que o bebê era um boneco.
REQUISITOS LEGAIS PARA A SOLTURA
A juíza homologou a prisão em flagrante, mas entendeu não estarem presentes os requisitos legais para a prisão preventiva. A magistrada destacou que, apesar da gravidade dos fatos e da vulnerabilidade da vítima, a imposição de prisão preventiva exige critérios legais específicos. Diante disso, concedeu liberdade provisória mediante o cumprimento das seguintes condições:
- Pagamento de fiança no valor de R$ 4.554,00, equivalente a três salários mínimos;
- Comparecimento periódico, por ao menos três meses (prorrogáveis), à equipe multidisciplinar da CEAPA (Centro Estadual de Apoio Profissional ao Adolescente);
- Compromisso de manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos do inquérito e eventual ação penal.
Além disso, a juíza determinou o envio de ofício ao hospital onde a vítima foi atendida para apuração do grau da lesão. Caso seja constatada maior gravidade, a tipificação penal poderá ser revista.
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