O juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey, da Vara Regional de Competência Empresarial de Ribeirão Preto (SP), concedeu parcialmente o pedido de recuperação judicial apresentado pelo grupo econômico da Voepass Linhas Aéreas.
A decisão permitiu a continuidade do processo para duas empresas do conglomerado, mas negou o benefício para outras três companhias aéreas que permanecem com operações suspensas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
As empresas Passaredo Transportes Aéros S/A, MAP Transportes Aéreos Ltda e Serabens Administradora de Bens Ltda tiveram seus pedidos indeferidos por não cumprirem o requisito legal de estarem em atividade regular. O magistrado destacou que as operações de transporte de passageiros do grupo seguem paralisadas desde março por determinação da Anac, devido a falhas relacionadas à segurança operacional.
DIVERGÊNCIA NO GRUPO EMPRESARIAL
Enquanto as operações aéreas permanecem suspensas, a Justiça autorizou a recuperação judicial para Joluca Participações e Passaredo Gestão Aeronáutica. A primeira atua no setor financeiro e a segunda na administração de hangares, ambas mantendo atividades regulares, conforme atestado em laudo pericial anexado aos autos.
O juiz fundamentou sua decisão na Lei 11.101/05, que estabelece os critérios para recuperação judicial de empresas. “As companhias aéreas não preenchem o requisito básico de atividade operacional no momento da análise, diferentemente das outras duas empresas do grupo”, explicou em sua sentença.
CONTEXTO REGULATÓRIO
A Anac mantém a suspensão das operações da Voepass desde que identificou irregularidades nos procedimentos de segurança. Embora o grupo alegue ter apresentado um plano de ação com medidas corretivas, a agência reguladora ainda não autorizou o retorno das atividades.
As empresas aéreas do grupo continuam impedidas de operar até que a agência conceda nova autorização. Enquanto isso, as duas companhias que tiveram a recuperação judicial autorizada poderão renegociar suas dívidas e buscar a reestruturação financeira.
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