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Justiça altera regra sobre condenações por depoimentos policiais no RJ

A Justiça do Rio de Janeiro alterou a regra que autorizava condenações apenas com base em depoimentos de policiais, na última segunda-feira (9).

A Súmula 70, válida desde 2003, dizia que “o fato da prova oral se restringe a depoimentos de autoridades policiais e agentes seus não desautoriza a denunciar”.

O novo texto consta que o depoimento confirma a notificação, “quando consistente com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença”.

Com a mudança, os depoimentos de policiais podem embasar condenações de réus, somente se estiverem alinhados com as provas apresentadas no processo criminal.

Uma súmula é o resultado de diversas decisões judiciais com o mesmo de entendimento sobre um assunto, que orienta os desembargadores da Corte para tomar novas decisões.

A aprovação foi determinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), após um pedido da Defensoria Pública do Rio de 2018.

O único que desembargador que votou contra a alteração foi Nagib Slaibi Filho, em decisão quase unânime do Órgão.

No pedido ao TJRJ, a Defensoria defendeu que os testemunhos de agentes eram considerados com maior confirmação do que das demais testemunhas, “apresentando uma presunção de veracidade às declarações”.

A Defensoria inicialmente buscou o cancelamento da Súmula, mas afirma que a decisão “é um avanço na busca por julgamentos mais justos e fundamentados”.

“A Súmula tem 21 anos, e há duas décadas lutamos por um novo horizonte nesse tema. Embora o pedido inicial fosse pelo cancelamento, conseguimos um avanço. Temos um marco que deve ter como consequência uma mudança de cultura nos julgamentos”, afirma a coordenadora de defesa criminal da DPRJ, Lúcia Helena de Oliveira.

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