O humorista Tirullipa foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à influenciadora digital Vitória Lopes Dias de Souza, conhecida como Vitória Guedez. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, considerou que houve violação à dignidade e imagem da autora após Tirullipa puxar a parte superior de seu biquíni durante o evento “Farofa da Gkay”, em 2022.
Para a juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, a conduta do humorista foi imprudente e inadequada, causando constrangimento público que gerou consequências profissionais e emocionais à vítima. “Embora o réu alegue que sua conduta não teve intenção lasciva, tampouco que tenha promovido a divulgação do conteúdo, é certo que, ao participar do evento e interagir fisicamente com a autora de forma inadequada, contribuiu diretamente para a ocorrência do fato que deu ensejo à veiculação das imagens impugnadas“, afirmou a magistrada.
Durante o evento, Tirullipa realizou ações semelhantes com outros participantes, o que resultou em sua expulsão da festa. O humorista já havia sido condenado em maio de 2024 por baixar a sunga da drag queen Halessia em outra ocasião.
REPERCUSSÃO DO INCIDENTE
A ação judicial foi movida por Vitória Guedez contra Everson de Brito Silva, nome real de Tirullipa, e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A influenciadora relatou que, durante a “Farofa da Gkay” – festa de aniversário da também influenciadora Gkay – teve seu biquíni desamarrado por Tirullipa sem seu consentimento. A cena foi gravada, publicada nas redes sociais e rapidamente viralizou.
Vitória Guedez relatou que a exposição indevida gerou repercussões negativas em sua vida profissional, incluindo a perda de contratos publicitários, além de impactos psicológicos. No processo, ela pediu a condenação dos réus por danos morais no valor de R$ 300 mil, a remoção do conteúdo das redes sociais e a identificação dos responsáveis pelas postagens.
O humorista apresentou defesa negando qualquer intenção ofensiva, afirmando que sua conduta teve natureza humorística e que não promoveu nem teve relação com a divulgação dos vídeos. Já o Facebook alegou não ser responsável pela plataforma Instagram, argumentando ainda que não havia como remover conteúdos sem a indicação precisa das URLs das postagens, exigência prevista no Marco Civil da Internet.
DECISÃO JUDICIAL
A juíza destacou que, mesmo que o humorista não tenha publicado os vídeos, sua conduta no evento foi o ato que originou a exposição vexatória e os danos sofridos pela autora. “No tocante ao réu Everson de Brito Silva, é incontroverso que, durante a participação da autora no evento denominado “Farofa da Gkay“, ele teve conduta que resultou na exposição pública da autora em situação vexatória, conforme amplamente divulgado pela mídia e pelas redes sociais”, afirmou a magistrada.
Embora Tirullipa tenha negado intenção ofensiva e envolvimento na divulgação das imagens, a juíza entendeu que a conduta do humorista no evento, ao interagir fisicamente de forma inadequada com a influenciadora, foi determinante para a exposição vexatória. Assim, considerou configurado o nexo causal entre a conduta do réu e os danos experimentados pela autora, fundamentando a obrigação de indenizar.
Por outro lado, os pedidos em face do Facebook foram julgados improcedentes. A decisão fundamentou-se na ausência de fornecimento, pela autora, das URLs específicas das postagens com os conteúdos ofensivos – requisito legal essencial para a responsabilização dos provedores de aplicações, conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte
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