O juiz Alvaro Marcos Cordeiro Maia, da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA), determinou a suspensão dos passaportes e o impedimento de saída do país de dois devedores, como forma de garantir o cumprimento de uma execução trabalhista no valor de R\$ 40 mil. A medida foi tomada após diversas tentativas frustradas de localização de bens dos executados.
Na decisão, o magistrado fundamentou sua posição no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade da retenção de passaportes para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, conforme estabelecido no julgamento da ADI 5.941.
Com base nisso, foi expedido ofício à Polícia Federal para incluir no sistema o bloqueio de passaportes já emitidos, impedir a emissão de novos documentos e restringir a saída dos devedores do território nacional.
O juiz, por outro lado, indeferiu o pedido de cancelamento dos cartões de crédito dos devedores. Segundo ele, a medida seria ineficaz, uma vez que os executados já estão com restrição de crédito em decorrência da inclusão no SerasaJud, determinada anteriormente pelo juízo.
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