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Juiz nega pedido da Binance e da SEC de ordem de proteção para evitar registros sob sigilo

A juíza Amy Berman Jackson negado a moção conjunta para uma ordem de proteção em um desenvolvimento notável na disputa legal entre a Binance, a maior bolsa de criptomoedas do mundo, e a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC). Esta decisão sublinha o elevado escrutínio e as complexidades jurídicas que caracterizam o atual cenário regulatório do setor das criptomoedas.

A recente ordem do juiz Jackson rejeita a proposta Ordem protetiva, que visava limitar a divulgação de informações confidenciais, incluindo potencialmente dados não públicos. Esta medida alinha-se com a adesão do tribunal ao princípio contra processos selados, necessitando que qualquer informação confidencial destinada a ser selada seja acompanhada de um pedido de autorização para arquivar sob selo, de acordo com a Regra Civil Local 5.1(h).

A negação da ordem protetora tem várias implicações críticas:

  1. Acesso público limitado a informações confidenciais: A ordem proposta visava restringir o acesso público a determinados documentos e dados, que poderiam incluir informações comerciais proprietárias, estratégias ou dados pessoais. A negação desta moção mantém um nível mais elevado de acesso e escrutínio público.
  2. Divulgação Controlada e Estratégia Legal: A ordem de proteção tinha como objetivo garantir a divulgação controlada de informações confidenciais, principalmente às partes legais envolvidas no caso. Sua negação pode exigir uma reavaliação estratégica por parte da SEC e da Binance no tratamento de informações complexas e confidenciais.
  3. Impacto na transparência: Embora as ordens de proteção sejam padrão em litígios, a sua negação, neste caso, preserva um maior grau de transparência no processo legal, afetando potencialmente as percepções do público e dos investidores sobre o litígio em curso.

Significativamente, embora negue o pedido de ordem de proteção, a ordem da juíza Amy Berman Jackson não fecha totalmente a porta para a Binance e a SEC. Ela manifestou abertura à aprovação de uma ordem de protecção revista, desde que cumpra as normas legais exigidas. Isto inclui aderir à presunção contra processos selados e à exigência de um pedido de autorização para arquivar sob sigilo, conforme descrito na Regra Civil Local 5.1(h).

A posição do juiz sugere uma vontade de considerar medidas de protecção que equilibrem os requisitos processuais legais com as preocupações de confidencialidade de ambas as partes. Esta oportunidade de reapresentação sublinha o reconhecimento do tribunal da natureza sensível da informação em casos de grande visibilidade como este, ao mesmo tempo que defende os princípios da transparência jurídica e do acesso público aos processos.

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