A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal manteve decisão administrativa do Ministério do Trabalho para proibir o iFood Benefícios de operar no segmento de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. Em resposta, o iFood já apresentou um recurso, defendendo que a prática de transferir saldos entre os vales é uma norma comum no setor.
O governo diz que a atuação do iFood infringe as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A utilização dos créditos em estabelecimentos como restaurantes e supermercados é vista como uma violação das regras.
O juiz Charles Renaud Frazao de Morais rejeitou o pedido do iFood para revogar a decisão, citando um decreto de 2021 que determina a necessidade de manter os valores de alimentação e refeição em contas distintas.
A discussão sobre a legislação gerou opiniões divergentes entre especialistas. Enquanto alguns defendem que a separação dos saldos é essencial para assegurar o uso correto dos benefícios, outros consideram que a interpretação da lei representa uma ação punitiva contra o iFood.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou apoio à decisão governamental, ressaltando a importância de garantir a segurança tanto para o mercado de benefícios quanto para os trabalhadores.
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