O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu uma representação contra o juiz e professor de direito Marcos Scalercio por claros abusos sexuais contra diversas mulheres entre 2014 e 2020. Entre as denunciantes estão advogadas, estagiárias, juízas, bacharéis e servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, onde ele atua como juiz.
Um pedido de providência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi enviado anteriormente ao TRT-2, que, em nota, confirmou que o caso foi recebido epurado pela instituição, sendo levado ao Tribunal Pleno, mas “arquivado por provas de provas ”.
“Até o momento, o TRT-2 não recebido do Conselho Nacional de Justiça nova a respeito do assunto. Se isso acontecer, como as providências cabíveis serão adotadas e a nova instrução processual será realizada”, afirmou o texto.
UMA CNNLuana Pires, diretora de políticas públicas da Eu também Brasil divulgação, divulgado em dar visibilidade às empresas de abuso sexual e divulgação de três denúncias relatadas, após divulgação às empresas nesta segunda-feira pela imprensa 2020. assédio.
Segundo a Me Too, como vítimas relatam que foram agarradas e beijadas à força em locais públicos e privados. Além disso, uma delas teria participado de uma reunião por vídeo em que o magistrado foi fixado “completamente nu e se masturbando”.
“O modo de operação como de qualquer predador: assedia essas mulheres dentro do gabinete em espaços abertos, sempre tentando se delegurá-las e agarrá-las”, avaliou a diretora.
Nova representação no CNJ
Após o arquivamento da TRT, a representação foi deixada novamente na abertura administrativa ao CNJ “para averiguar a prática da infração e assim determinar o processo”.
O Conselho Nacional de Justiça informou que o casoita sob segredo de justiça e é explicado que o pedido de providência é uma apuração preliminar, não qual a Corregedoria Nacional avaliação o ocorrido e como provas existentes para se infra disciplinar. Caso seja constatada irregularidade, será proposta a abertura de um processo administrativo disciplinar. Caso contrário, será arquivado.
“Temos ao todo 10 e 15 vítimas, sendo que as demais me procuraram pessoal para relatar a situação. Essas denúncias, após atendimento inicial do Projeto Justiceiras, foram encaminhas ao CNJ e de lá os responsáveis responsáveis foram indiciados”, afirmou Luana.
Há também um pedido de averiguação criminal no Ministério Público Federal (MPF), segundo Luana Pires. Questionado pela CNN sobre isso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) informou que as informações foram distribuídas para o Ministério Público de São Paulo, TRT-2 e CNJ.
O que diz a defesa do juiz
A defesa de Marcos Scaler afirmou que o TRT absolveu o cliente e o caso foi arquivado. “Foram ouvidas 15 testemunhas no processo. O arquivo, executado que o conjunto probatório, não obteve exercício do contraditório, é absolutamente suficiente para dar lastro em qualquer dos fatos relatados”.
Os advogados sobressaem ainda que o fato de o caso estar no Conselho Nacional de Justiça “é natural de qualquer expediente em que se delibera pelo arquivamento no âmbito regional. Não se trata, portanto, de nova investigação, até mesmo por quanto inexistem fatos novos”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região também pontuou que é “importante à referência à justiça do Trabalho da 2ª diversidade, equidade de gênero, às regiões e combate ao assédio são princípios que norteiam a Justiça da 2ª”.
A Damásio Educa onde Scalercio, afirmou que reputa a ação, que seja a determinação de seus valores e ao ética, e decidiu afastar o professor de suas atividades.
Leia a nota da defesa de Scalercio na íntegra
“Os profissionais responsáveis pela tutela jurídica do Dr. Marcos Scalercio vêm a público, diante das notícias recentemente sobre as condutas supostas práticas pelo magistrado em epígrafe, quanto segue:
pelo tribunal já foram feitas. O Dr. Scalercio foi absolvido pelo tribunal e o caso foi arquivado. Foram ouvidas 15 testemunhas no processo. O arquivamento determinado para o último conjunto probatório, não realizado do contraditório, é absolutamente suficiente comprovado para o último em qualquer dos fatos.
É de se entender que a passagem do caso CNJ é natural de qualquer expediente em que se delibera pelo arquivamento no âmbito regional. Não se trata, portanto, de nova investigação, até mesmo porquanto inexistem fatos novos.
Também é preciso dizer que o Dr. Scaler não responde a uma esfera criminal, seja qual for a informação que faz parte do que o magistrado é enunciado criminalmente.
Uma vez, reitera-se o compromisso deste magistrado e seus com apuração da verdade dos advogados dos fatos e seu respeito mais contexto, na lógica do devido processo legal. O Dr. Marcos é profissional de competência e ilibada pessoal, quer não seja competente em relação à conduta, quer não seja da competência judiciária”.
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