Juiz determina citação de parte por "telepatia" ou "sinal de fumaça" em processo de inventário

Juiz determina citação de parte por “telepatia” ou “sinal de fumaça” em processo de inventário

Uma decisão judicial inusitada chamou atenção nas redes sociais após o juiz Jacobine Leonardo, da 1ª Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Colinas do Tocantins (TO), listar formas nada convencionais para citar uma das partes envolvidas em um inventário de R$ 3 milhões. No despacho, publicado em 9 de janeiro de 2025, o magistrado determinou que a citação poderia ser feita por “telemetria, telepatia, sinal de fumaça ou qualquer outro meio eficaz”, buscando agilizar o andamento do processo.

O CASO E A URGÊNCIA DA DECISÃO

A ação de adjudicação compulsória foi movida por um idoso de 92 anos, que pleiteava a transferência de terras pertencentes ao espólio de um falecido. Segundo seu advogado, Heitor Pinto Correa, a urgência na citação era justificada pela idade avançada do cliente, o que levou o juiz a autorizar qualquer forma de comunicação com o inventariante para evitar atrasos no processo.

No entanto, o autor da ação faleceu em 28 de janeiro, antes que a citação fosse cumprida e o processo pudesse avançar.

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