A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de injúria racial contra um porteiro.
De acordo com os autos do processo, o réu discutiu com sua companheira durante a madrugada, causando alvoroço no condomínio. No dia seguinte, dirigiu-se à portaria e iniciou uma discussão com a síndica.
Diante da agressividade do acusado, o porteiro interveio na briga, pedindo que ele se acalmasse. Nesse momento, o porteiro passou a ser chamado de “macaco”, “preto” e “favelado”.
Em sua decisão, o juiz Jarbas Luiz dos Santos destacou que é de conhecimento público que determinadas expressões são utilizadas para a prática de atos de discriminação racial. O magistrado considerou inadequada a autodeclaração de “não racista” feita pelo acusado e afastou a tese defensiva que alegava problemas com álcool e drogas ilícitas.
“Forçoso esclarecer que, para fins de incriminação à luz do Direito Penal, não é a pessoa que é julgada pelo que ela é, mas, antes, é sua conduta (…) Assim, pouco importa ser ou não o réu racista, mas, antes, se ele praticou ou não ato discriminatório contra a vítima“, escreveu o juiz.
Em relação a um suposto descontrole emocional, o juiz afirmou que o preconceito e a aversão a determinados grupos não surgem em momentos de ira e embates. “Antes, preexistem a essas situações e são, quando da ocorrência delas, externados de maneira contundente, tal qual se deu no caso dos autos. Essa constatação reforça ainda mais a inviabilidade em se acolher teses de falta de consciência quanto à prática do malsinado ato criminoso“, concluiu o magistrado.
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