Homem que descobriu não ser pai biológico tem pedido de indenização negado pela Justiça de SP

Homem que descobriu não ser pai biológico tem pedido de indenização negado pela Justiça de SP

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que extinguiu, por prescrição, uma ação indenizatória movida por um homem que descobriu, após 11 anos, não ser o pai biológico de uma criança.

ENTENDA O CASO

O autor, casado com a mãe da criança em 2007, poucos meses antes do nascimento, separou-se em 2010. Em 2019, começou a desconfiar da paternidade e realizou dois exames de DNA, que confirmaram que ele não era o pai biológico. Contudo, ele ajuizou a ação apenas em 2023, quatro anos após ter ciência do fato.

O relator, desembargador Vitor Frederico Kümpel, apontou que o prazo prescricional de três anos, previsto no Código Civil para ações indenizatórias, começou a contar em 2019, quando o homem teve ciência inequívoca do fato danoso.

Ele ressaltou que o autor já havia mencionado a ausência de vínculo biológico em uma ação revisional de alimentos em abril de 2019, o que reforça o entendimento de que ele tinha pleno conhecimento da situação à época.

CONCLUSÃO

Com base no entendimento do relator e na legislação vigente, o TJ-SP considerou que o prazo para a ação já havia expirado, mantendo a decisão de extinguir o processo. O número do caso não foi divulgado pelo Tribunal.

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