Um homem de 48 anos foi preso por engano no Distrito Federal após procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. Ele foi detido porque havia um mandado de prisão contra ele, falsamente aceito por uma sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com a polícia, o homem foi na delegacia no último dia 11 para denunciar a ocupação irregular de um terreno de sua propriedade.
Durante o registro, os agentes verificaram o sistema e recuperaram o mandado de prisão expedido contra ele. O documento determinou sua prisão preventiva e estava com a assinatura eletrônica de uma juíza de Blumenau.
A vítima foi submetida a uma audiência de custódia, onde o juiz responsável pelo caso constatou que a assinatura no documento era falsificada. Diante disso, o homem foi imediatamente liberado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou ter iniciado um procedimento administrativo para investigar o ocorrido. O órgão também tomou medidas emergenciais para fortalecer a segurança do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.
“Como o tema se refere à segurança cibernética, com possíveis crimes em apuração, não é possível oferecer maiores detalhes neste momento”, acrescentou o CNJ.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu a ilegalidade no cumprimento do mandato e destacou que não houve decisão judicial determinando a prisão preventiva do homem.
O TJDFT também deseja um ofício ao TJSC solicitando o alvará de soltura em caráter de urgência.
Já o TJSC informou que o documento “foi assinado de forma irregular” e que o número processual não corresponde ao padrão da justiça catarinense. O tribunal ainda apontou que a juíza estava de folga e que não regularia assinatura no mandato.