"Guardas municipais não podem investigar, mas podem fazer prisões em flagrante", diz Zanin no STF

“Guardas municipais não podem investigar, mas podem fazer prisões em flagrante”, diz Zanin no STF

Durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atuação das guardas municipais, o ministro Cristiano Zanin destacou que essas corporações não possuem atribuições investigativas, conforme o artigo 144 da Constituição. Ele defendeu que, embora as guardas não possam atuar como polícias civis ou militares, têm o direito de realizar prisões em flagrante, um poder assegurado a qualquer cidadão.

“Entendo que as guardas municipais não possuem atribuição investigativa […] a ideia de que poderiam receber informações e atuar diretamente em investigações, como em casos de pontos de tráfico de drogas, é inconstitucional. Por outro lado, em flagrante delito, a atuação é permitida, pois qualquer do povo pode realizar uma prisão”, afirmou Zanin.

A declaração foi feita em um voto que diverge dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça, que defendem a constitucionalidade da atuação ampliada das guardas no patrulhamento preventivo e comunitário.

O julgamento é central para definir os limites de atuação das guardas municipais em atividades de segurança pública, com impacto direto na atuação dessas corporações em todo o país. O STF continua a analisar o caso, que poderá estabelecer um novo marco para a segurança pública no Brasil.

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