O Ministério da Saúde definindo uma série de orientações sobre esquemas de vacinação em abrigos do Rio Grande do Sul. A massa recomenda priorizar doses contra a gripe, a Covid-19, o tétano, a hepatite A e a raiva. Em nota, o ministério destacou que as ações devem ser realizadas de forma prioritária e temporária em razão da emergência decorrente das enchentes e inundações no estado.
“Os imunizantes foram escolhidos após análise técnica detalhada buscando, sobretudo, a proteção das pessoas que tiveram contato com águas de enchentes, bem como profissionais, socorristas e voluntários que estão apoiando as ações de resgate e assistência no estado gaúcho. O foco está em minimizar o risco de ocorrência de doenças imunopreveníveis”, destacou a pasta no comunicado.
Covid-19 e gripe
No caso da vacina da Covid-19, a vacinação foi aberta para todas as pessoas com esquema vacinal incompleto. Já as vacinas contendo o componente tetânico devem ser destinadas, sobretudo, às equipes de busca e salvamento e vítimas com ferimentos. “Quem estiver abrigado será vacinado no próprio abrigo. Quem estiver desalojado, isto é, na casa de parentes ou de outras pessoas, deve procurar uma unidade de saúde para se vacinar.”
“A estratégia de imunização para a gripe deve contemplar socorristas (profissionais e voluntários), que podem ser imunizados nos pontos estratégicos de socorro às vítimas de enchentes, hospitais de campanha, além das unidades de saúde municipais. A população em geral (desalojados e afetados) deve procurar unidades de saúde para a vacinação.”
Tétano, hepatite A e raiva
Para os imunizantes com componente tetânico, como vacinas penta (difteria/tétano/coqueluche/hepatite B/Haemophilus influenzae B), DTP (difteria/tétano/coqueluche), dupla adulto – dT (difteria/tétano) e dTpa (difteria/tétano/ coqueluche [acelular]), podem ser usados segundo as recomendações do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
O alvo público deve contemplar socorristas, população resgatada com riscos, gestantes abrigadas (a partir de 20 semanas) e puérperas até 45 dias pós-parto (caso não vacinadas durante o período gestacional). O grupo deverá receber uma dose de reforço antitetânico se não tiver sido vacinado contra o tétano nos últimos cinco anos ou quando não for possível verificar o registro vacinal.
No caso de vacinação contra a hepatite A, são considerados público-alvo crianças de 1 a 4 anos, além de pessoas com condições clínicas especiais e gestantes em abrigos.
Já a vacina contra a raiva é indicada para pessoas com risco de exposição permanente ao vírus durante atividades ocupacionais como médicos veterinários e outros profissionais que atuem constantemente sob risco de exposição.
Registro de doses aplicadas
Na impossibilidade de registro em um sistema de informação, a orientação é utilizar a Coleta de Dados Simplificada (CDS). O sistema é indicado para estabelecimentos de saúde sem conexão de internet ou computadores suficientes para os profissionais vacinadores. “O Ministério da Saúde reforça que é fundamental que o município divulgue de forma constante e objetiva quais unidades estão em funcionamento e quais estão com atividade de imunização”.
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