A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou uma sentença da Comarca de Belo Horizonte, elevando de R$ 8 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que uma farmácia deverá pagar a um consumidor. A condenação se deve à venda de um medicamento diferente do que foi prescrito na receita médica apresentada pelo cliente.
Após tomar o medicamento adquirido no próprio estabelecimento, o homem acordou com sudorese, náuseas, tontura, mal-estar e com a face paralisada. O paciente relatou que, a princípio, acreditou ser uma reação normal à medicação e continuou seu uso.
No terceiro dia de uso do remédio e ainda sentindo os efeitos colaterais, o consumidor recebeu uma ligação da farmacêutica responsável pela drogaria. Ela informou que os funcionários haviam vendido a ele um medicamento diferente do prescrito pelo médico, e que seria necessário efetuar a troca.
No processo, o consumidor afirmou que a farmacêutica esclareceu que o remédio adquirido é utilizado em pacientes psicóticos ou com doenças terminais. Ela teria aconselhado que ele não conduzisse veículos por quatro dias, tempo necessário para que seu organismo eliminasse a substância.
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