Uma faculdade foi condenada pela 2ª Vara Federal de Pelotas a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma ex-aluna devido ao atraso excessivo na emissão de seu diploma de graduação em Direito. Para o juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, a omissão da instituição, que permaneceu inerte por mais de três anos após a colação de grau, configura falha grave na prestação do serviço educacional.
O magistrado destacou que é inadmissível que a faculdade não tenha identificado a irregularidade e tampouco adotado medidas para corrigi-la, limitando-se a agir apenas após ser compelida por decisão judicial.
O CASO
A autora da ação cursou Direito entre 2011 e 2017, com a colação de grau realizada em abril de 2018. Contudo, mesmo após diversas tentativas de contato com a instituição, incluindo visitas presenciais, o diploma não foi emitido até 2021, quando a ex-aluna decidiu acionar a Justiça. A estudante alegou, ainda, que perdeu uma oportunidade de emprego por não conseguir apresentar o documento.
Em sua defesa, a instituição alegou não haver registro formal do pedido de emissão do diploma e contestou a existência de atraso. Reconheceu, contudo, que a aluna participou da cerimônia de colação, argumentando que a não assinatura da ata por parte dela teria impedido a finalização do processo.
OMISSÃO GRAVE
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a Portaria 1.095/18 do Ministério da Educação (MEC), embora posterior à colação de grau da autora, estabeleceu o prazo de 120 dias para a emissão de diplomas, prorrogável por igual período. Considerando o prazo de adaptação previsto na norma, o entendimento foi de que a instituição deveria ter adotado os procedimentos a partir de abril de 2019.
Ao afastar a tese da ré sobre a ausência de assinatura na ata, o magistrado destacou que cabia à instituição orientar adequadamente a aluna quanto às exigências para a emissão do diploma. Para ele, a falta de providências por mais de três anos configurou uma omissão grave.
“A omissão é ainda mais grave quando se verifica que durante mais de três anos após a colação de grau a Faculdade não adotou qualquer providência no sentido de sanar a irregularidade. Não é admissível que a Instituição ré não tenha percebido a referida falha e, mais que isso, não tenha adotado qualquer medida para regularizar a situação, só o fazendo quando premido por uma decisão judicial proferida mais de três anos após a colação de grau“, escreveu o juiz.
Diante da conduta negligente, foi reconhecida a responsabilidade civil da instituição de ensino pelos danos morais sofridos pela autora, fixados em R$ 20 mil.
Fonte
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