O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse da Fazenda Jurema, no oeste do Maranhão, onde vivem cerca de 500 famílias em situação de vulnerabilidade social. Segundo o ministro, não há nos autos comprovação de que a medida judicial observou as diretrizes estabelecidas pelo STF para remoções coletivas.
A decisão liminar foi proferida na Reclamação (RCL) 79.286 e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação. A Segunda Turma do STF deverá avaliar a decisão entre os dias 23 e 30 de maio, no Plenário Virtual.
DISPUTA POR PROPRIEDADE E PLANO DE REMOÇÃO
A Fazenda Jurema, com aproximadamente 23 mil hectares, está localizada às margens da rodovia MA-125, entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, na região próxima às divisas com Pará e Tocantins.
A reintegração foi autorizada pela Justiça do Maranhão a pedido da empresa Suzano S.A. Uma reunião entre autoridades locais havia fixado a execução da remoção para a terça-feira, 13 de maio, com o uso de força policial, caso necessário, para retirar os ocupantes remanescentes da área.
A Defensoria Pública do Maranhão contestou a decisão, apontando falhas graves no planejamento da operação. Segundo a instituição, as medidas propostas para a realocação das famílias são “precárias, inadequadas e inexecutáveis”, contrariando os parâmetros definidos pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que trata da proteção de pessoas em ocupações coletivas.
DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE TRANSIÇÃO
Fachin destacou que, conforme relatado pela Defensoria, algumas famílias vivem na fazenda há mais de 20 anos. No entanto, o processo não demonstra que as garantias mínimas previstas pelo Supremo foram observadas.
“Contudo, não há nos autos indicação de que tenham sido adotadas as cautelas definidas nas normas de transição impostas por este Supremo Tribunal”, afirmou o ministro.
Essas normas, estabelecidas na ADPF 828, determinam que desocupações coletivas devem ser precedidas de medidas como tentativas de conciliação, inspeções judiciais no local e cuidados para evitar a separação de membros de uma mesma família.
Além disso, em casos que envolvem populações vulneráveis, é exigido que o poder público ouça os representantes das comunidades afetadas, estabeleça prazo razoável para a desocupação e garanta alternativas de acolhimento, como acesso a abrigos públicos.
Com a decisão, a reintegração de posse fica suspensa até que o STF analise se houve ou não violação aos preceitos constitucionais relacionados à proteção da dignidade e dos direitos sociais das famílias envolvidas.
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