Ex terá que pagar aluguel por morar sozinho em imóvel do casal após separação

Ex terá que pagar aluguel por morar sozinho em imóvel do casal após separação

Um homem foi condenado a pagar mensalmente à ex-esposa o equivalente à metade do valor de mercado do aluguel do imóvel onde vive sozinho desde a separação do casal. A decisão é do juiz Leonardo Manso Vicentin, da 5ª Vara Cível de Campinas (SP), que reconheceu o enriquecimento sem causa pelo uso exclusivo da propriedade comum.

De acordo com o processo, o casal se separou de fato em 2018, mas o homem permaneceu morando sozinho no apartamento, utilizando também os móveis e utensílios do lar sem oferecer qualquer compensação financeira à ex-companheira — que, segundo relatado, enfrenta dificuldades financeiras e está sem moradia.

DIREITO À PARTE IDEAL

A mulher alegou que ambos concordavam com a partilha igualitária do bem, mas o uso exclusivo do imóvel por parte do ex-marido, sem repasse de valores, configurava enriquecimento indevido. O juiz acolheu os argumentos e fundamentou a decisão no artigo 884 do Código Civil, que trata da vedação ao enriquecimento sem causa, e também no artigo 1.319, que garante a cada condômino o direito à sua parcela dos frutos do bem comum.

Em defesa, o homem alegou que já arcava com despesas como IPTU e condomínio e, em reconvenção, também pleiteou valores relativos ao uso de outro bem comum. No entanto, o magistrado foi claro ao afirmar que, como o uso do imóvel é exclusivo, as despesas assumidas poderão ser compensadas futuramente, mas não isentam o pagamento do aluguel devido à coproprietária.

Após perícia técnica, o valor de mercado para locação do imóvel foi fixado em R$ 6.627,24. Com isso, ficou determinado que a mulher tem direito à metade desse montante mensal, correspondente à sua parte na propriedade.

Fonte
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