Adilson Durante Filho, ex-secretário-adjunto de Turismo de Santos (SP), não receberá indenização por danos morais após a divulgação de um áudio em que faz declarações racistas. A tentativa de responsabilizar o administrador de uma página que publicou o conteúdo foi rejeitada em primeira e segunda instâncias.
O áudio, vazado em 2019 e rapidamente viralizado nas redes sociais, trazia a frase: “pardos e mulatos brasileiros são todos mau-caráter (sic)”, dita em um grupo de WhatsApp. O episódio resultou em forte repercussão pública, levando à exoneração do cargo público e à sua saída do conselho administrativo do Santos Futebol Clube.
DIVULGAÇÃO TEVE INTERESSE PÚBLICO
Durante Filho alegou que a gravação foi publicada sem autorização e obtida por meios não esclarecidos, causando sérios danos à sua reputação. Argumentou ainda que o conteúdo foi compartilhado em ambiente privado e que a repercussão resultou em ataques, ameaças e prejuízos à sua vida pessoal e profissional.
A alegação, no entanto, não convenceu a magistrada responsável pelo caso na 9ª Vara Cível de Santos. Segundo a decisão, a divulgação do conteúdo teve claro interesse público, considerando a gravidade da fala e o cargo ocupado por ele à época. A juíza também observou que não houve indícios de perseguição pessoal ou política por parte do réu.
PRIVACIDADE NÃO PODE ESCONDER CONDUTA ILÍCITA, DIZ TJ-SP
Em 7 de maio, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. Para o relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, o direito à privacidade não pode ser usado para encobrir declarações discriminatórias.
“A proteção constitucional da privacidade e do sigilo das comunicações não pode servir de escudo para acobertar práticas ilícitas, sobretudo aquelas de natureza discriminatória e tipificadas como crime pela legislação brasileira”, escreveu o magistrado.
Ele concluiu que os prejuízos alegados por Durante Filho decorreram exclusivamente de suas próprias palavras: “Não seria razoável atribuir responsabilidade civil pela divulgação de fatos verídicos e de interesse público, mesmo que estes gerem consequências negativas para seu autor”.
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