John Roberts, juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, escreveu a decisão adotada pela maioria dos magistrados do tribunal sobre Donald Trump ter soberania presidencial limitada em relação aos atos enquanto estava à frente da Casa Branca.
Roberts destacou que “sob a nossa estrutura constitucional de Poderes separados, a natureza do Poder presidencial exige que um ex-presidente tenha alguma imunidade de processo criminal por atos oficiais durante o seu mandato”.
“Pelo menos no que diz respeito ao exercício dos principais poderes constitucionais pelo presidente, esta obrigação deve ser absoluta”, acrescentou.
Ainda assim, ele explicou que “o presidente não goza de imunidade para seus atos não oficiais, e nem tudo que o presidente faz é oficial. O presidente não está acima da lei”.
Roberts destacou que um tribunal de primeira instância terá que avaliar quais das condutas de Trump são imunes nas novas diretrizes determinadas pela Suprema Corte, e o parecer ressaltou que serão necessárias instruções adicionais para que o tribunal de primeira instância faça isso.
“Consequentemente, remetemos o caso ao Tribunal Distrital para determinar em primeira instância se a conduta de Trump nesta área se qualifica como oficial ou não oficial”, escreveu Roberts, que disse que houve uma falta de “análise factual” nas opiniões anteriores de tribunais inferiores rejeitando a jurisdição de Trump.
*em atualização
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