A Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague retroativamente os vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo, que deixou de ser pago após prisão preventiva em agosto do ano passado.
“Os valores devem ser verificados desde a época em que devidos e com juros a contar da cotação”, decidiu o juiz Márcio Ferraz Nunes, na sentença proferida na última quarta-feira (21).
Essa é a segunda sentença em favor do policial. Em março, o mesmo juiz havia determinado que o agente voltasse a receber o salário. A Justiça sustentou que a regra estadual usada para cortar os vencimentos do funcionário é inconstitucional, visto que o processo em relação à morte de lutador ainda não transitou em julgado.
Conforme consta no auto dos processos, o Estado decidiu pelo não pagamento dos salários de Velozo com base no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual n.º 10.261/68) — atualizado em 2007 pela lei complementar n.º 1.027/07 —, que diz que “o servidor preso em flagrante, preventivo ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício da carga, com remuneração da remuneração, até a absolvição transitada em julgado.”
“Há que se reconhece, assim, a inconstitucionalidade da norma, na medida em que a providência afronta os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos” discorre o juiz, na nova decisão.
“E nem se argumenta que a atração dos vencimentos é decorrência do não exercício de sua função profissional. Isso porque a ausência de contraprestação por parte do autor se deu em razão da restrição cautelar da sua liberdade, que o impede de trabalhar.”
Na arguição, o juiz citou outros casos no qual a regra estadual foi considerada inconstitucional e decisões com base nela, derrubadas. Ele também determinou que o Estado arque com o pagamento integral das custas e despesas processuais, bem com os honorários advocatícios devidos por Velozo.
Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) afirmou que uma decisão judicial será acatada.
Lembre-se do caso
O campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo, de 33 anos, foi baleado na cabeça durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo, em agosto do ano passado, e teve morte cerebral. O policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo é acusado de ser o autor dos disparos, que foram feitos após o desentendimento.
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